O que significa um avo?
O décimo terceiro é formado por avos. Cada mês que atende ao requisito legal acrescenta 1/12 à gratificação; por isso, quem manteve o vínculo durante todo o ano normalmente recebe 12/12, enquanto admissões e desligamentos no decorrer do ano produzem um valor proporcional.
Para essa contagem, não basta o contrato ter começado em determinado mês. É necessário verificar quantos dias foram considerados como serviço dentro daquela competência.
Um exemplo simples
Em um mês com 31 dias, a admissão no dia 17 pode completar 15 dias de serviço até o encerramento da competência. Se a admissão ocorreu no dia 18, em regra restarão apenas 14 dias, e aquele mês não formará um avo.
O exemplo resolve a situação mais comum, mas não substitui a análise do vínculo. Afastamentos, faltas não justificadas e eventos informados na folha podem modificar a contagem.
A contagem é feita mês por mês
Os 15 dias precisam estar dentro da mesma competência. Somar dias de dois meses e depois dividir o total por 30 pode criar um avo que não existe ou retirar um mês que deveria contar. Faça a conferência em um calendário, começando pelo mês da admissão e terminando no mês considerado para o pagamento.
No desligamento, a projeção do aviso-prévio indenizado pode alcançar outro mês e influenciar a quantidade de avos. Por isso, a data em que a pessoa deixou de comparecer ao trabalho nem sempre é a única data usada no acerto.
- ✓ Conte os dias de serviço dentro de cada mês
- ✓ Marque os meses que alcançaram pelo menos 15 dias
- ✓ Confira a data projetada do aviso no desligamento
Faltas e afastamentos exigem atenção
A regra dos 15 dias fala em tempo de serviço. Faltas não justificadas e determinados afastamentos podem alterar a apuração, enquanto ausências protegidas por lei recebem tratamento próprio. A calculadora não identifica esses eventos apenas pela data de admissão.
Se houve afastamento previdenciário, licença, suspensão do contrato ou muitas faltas, compare os avos informados pelo RH com os registros do eSocial e procure orientação antes de concluir que o mês foi contado incorretamente.
Qual remuneração entra na base
O salário contratual é a referência inicial, mas parcelas variáveis habituais — como comissões, horas extras e determinados adicionais — podem exigir médias. O cálculo da primeira parcela é um adiantamento; a apuração definitiva ocorre na segunda, com os ajustes e descontos próprios do 13º.
Por esse motivo, comparar apenas o valor líquido das duas parcelas costuma gerar confusão. O mais seguro é conferir os avos, a base bruta, as médias e cada desconto separadamente.
Primeira parcela e acerto final
A primeira parcela é um adiantamento. Em regra, ela não apresenta os descontos finais do 13º, razão pela qual não deve ser comparada isoladamente com a segunda. No acerto final são considerados o valor anual apurado, o adiantamento já pago e os descontos próprios da gratificação.
Quando existem verbas variáveis, o valor pode receber ajustes após a folha de dezembro. Guarde os dois demonstrativos e confira se a soma líquida corresponde ao bruto anual menos os descontos indicados.
O que conferir no pagamento
Compare a data de admissão, os avos indicados no demonstrativo e a remuneração utilizada. Se houver parcelas variáveis, verifique também o período adotado para a média e eventuais ajustes realizados na segunda parcela.
- ✓ Data de admissão e meses com 15 dias ou mais
- ✓ Quantidade de avos informada pelo RH
- ✓ Salário e médias usadas como base
Fontes oficiais para consultar
Este conteúdo é educativo e não substitui a análise do RH, sindicato ou profissional responsável.
Lei nº 4.090/1962 — gratificação de Natal ↗Orientações do eSocial sobre o 13º ↗