Entenda a jornada
Hora extra não é apenas salário dividido por horas
O valor começa na hora normal, mas depende do divisor da jornada, do adicional aplicável e dos reflexos. Escala, convenção coletiva e banco de horas podem mudar a leitura.
01Como encontrar o valor da hora normal
Para o mensalista, o salário é dividido pelo número mensal correspondente à jornada. O divisor 220 é comum na jornada de 44 horas semanais, mas não serve para todos os contratos. Jornadas menores, escalas especiais e categorias profissionais podem utilizar outro divisor.
Antes de calcular, confira a jornada contratual, o acordo coletivo e o holerite. Usar um divisor incorreto altera tanto a hora normal quanto todos os adicionais calculados sobre ela.
02Adicional de 50%, 100% ou outro percentual
A Constituição assegura adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Trabalho em domingos, feriados ou condições previstas em convenção pode receber percentual diferente, frequentemente de 100%, mas isso depende da compensação concedida e das regras aplicáveis.
A ferramenta separa horas de 50% e 100% para facilitar a conferência. Se sua categoria tiver percentual próprio, o resultado deve ser ajustado ou comparado com a norma coletiva.
03O que é o DSR sobre horas extras
Horas extras habituais podem produzir reflexo no descanso semanal remunerado. A estimativa usa o total das horas extras, os dias úteis da sua jornada e os repousos ou feriados do mês.
Dias úteis, nesse contexto, não são apenas os dias em que você fez hora extra. São os dias considerados trabalháveis na escala daquele mês. Domingos, feriados e folgas entram no grupo de repousos quando forem remunerados; coincidências no mesmo dia não devem ser contadas em dobro.
- ✓ Inclua o sábado se ele for útil na sua jornada
- ✓ Não conte somente os dias em que houve hora extra
- ✓ Considere domingos, feriados e repousos do mesmo mês
04Banco de horas, descontos e reflexos
Horas corretamente compensadas em banco válido podem não gerar pagamento imediato. Por isso, compare o espelho de ponto com o acordo de compensação antes de tratar todo saldo positivo como hora extra vencida.
INSS e IRRF são apurados na folha completa, junto com as demais verbas do mês. A calculadora mostra o acréscimo bruto e o FGTS informativo, sem simular descontos isolados que poderiam produzir uma leitura enganosa.