Seus direitos

Entenda o que entra na conta — e o que fica fora dela.

Um mapa direto da vida CLT para você reconhecer valores, prazos e perguntas importantes antes de conversar com o RH.

01

Do salário bruto ao líquido, cada rubrica precisa ter uma origem.

Salário e descontos

O valor registrado no contrato é o ponto de partida. Antes do pagamento, podem ser somados adicionais, comissões e horas extras; depois entram os descontos obrigatórios e aqueles autorizados ou previstos para o vínculo.

INSS e Imposto de Renda seguem regras próprias. Vale-transporte, pensão, convênio e consignado dependem da situação do trabalhador. O FGTS, por sua vez, é depósito do empregador na conta vinculada e não deve reduzir o salário líquido.

  • ✓ Localize o salário-base
  • ✓ Some adicionais e comissões
  • ✓ Confira cada desconto
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02

Férias são descanso remunerado — e o pagamento acontece antes do afastamento.

Férias e abono

Após o período aquisitivo, o trabalhador recebe a remuneração dos dias de férias acrescida do terço constitucional. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Se houver abono pecuniário, até um terço do período pode ser convertido em dinheiro, desde que o pedido observe o prazo legal.

Como a remuneração das férias é antecipada, quem permanece o mês inteiro afastado pode não receber um novo salário na folha seguinte: o valor daquele período já foi pago junto com o terço. Dias trabalhados antes ou depois das férias, verbas variáveis, benefícios e ajustes de folha podem gerar algum saldo.

  • ✓ Confirme o período aquisitivo
  • ✓ Escolha os dias de descanso
  • ✓ Separe abono e descontos
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03

O décimo terceiro é formado mês a mês, na proporção de 1/12.

13º salário

Em regra, o mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um avo. A base considera a remuneração devida em dezembro, com a integração das parcelas variáveis habituais quando aplicável.

A primeira parcela é um adiantamento. Na segunda, a empresa desconta o valor já antecipado e calcula os encargos próprios do 13º, separados da folha mensal. Por isso, a segunda parcela costuma ser menor.

  • ✓ Conte os meses válidos
  • ✓ Inclua médias habituais
  • ✓ Confira as duas parcelas
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04

Hora extra paga e banco de horas compensado não são a mesma coisa.

Jornada e horas extras

Quando a jornada normal é ultrapassada sem compensação válida, o período excedente deve ser remunerado com o adicional aplicável. A regra geral prevê acréscimo mínimo de 50%, mas domingos, feriados, trabalho noturno e normas coletivas podem alterar a conta.

No banco de horas, o tempo é registrado para compensação futura. O trabalhador deve conseguir conferir créditos, débitos, folgas e prazo de compensação. Horas extras habituais também podem produzir reflexos em outras verbas.

  • ✓ Descubra o divisor mensal
  • ✓ Separe horas de 50% e 100%
  • ✓ Confira o DSR
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05

Antes de conferir valores, confirme o motivo registrado para a saída.

Rescisão, FGTS e seguro

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e término de contrato geram conjuntos diferentes de verbas. O acerto pode reunir saldo de salário, aviso-prévio, férias e 13º, com descontos conforme a incidência de cada parcela.

O saldo da conta vinculada e a multa rescisória do FGTS devem ser analisados separadamente do valor líquido pago pela empresa. Na dispensa sem justa causa, o seguro-desemprego ainda depende do cumprimento dos requisitos legais. Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos após o término do contrato.

  • ✓ Confira o motivo da saída
  • ✓ Separe líquido e FGTS
  • ✓ Compare com o TRCT
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