O que normalmente permanece no acerto
A empresa deve pagar os dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Também permanecem salários atrasados, adicionais, horas extras ou outras parcelas já vencidas e ainda não quitadas, desde que sejam devidas e possam ser demonstradas.
Se o trabalhador já completou um período aquisitivo de férias e ainda não o usufruiu, a remuneração correspondente deve ser incluída com o terço constitucional. Quando o prazo legal para conceder essas férias também já terminou, pode existir pagamento em dobro; a conferência depende das datas de cada período.
- ✓ Saldo dos dias trabalhados
- ✓ Férias já adquiridas, acrescidas de 1/3
- ✓ Parcelas salariais vencidas e não pagas
- ✓ Salário-família da competência, quando houver direito
O que a justa causa normalmente retira
Na dispensa por justa causa, não há aviso-prévio indenizado, 13º proporcional nem férias proporcionais. Também não é devida a indenização de 40% sobre o FGTS, e o desligamento, por si só, não libera o saque da conta vinculada.
O trabalhador também não recebe as guias do seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e só poderá ser movimentado se surgir outra hipótese de saque prevista em lei.
A empresa precisa explicar o motivo
A justa causa é a penalidade mais severa do contrato e deve estar ligada a uma das hipóteses do artigo 482 da CLT. No momento do desligamento, peça a comunicação escrita, o TRCT e a memória das verbas e descontos.
Discordar da medida não altera automaticamente o acerto. Se o motivo estiver incorreto, não houver prova suficiente ou a punição parecer desproporcional, guarde mensagens, advertências, controles de jornada e outros documentos e procure orientação profissional.
Prazo e conferência do pagamento
Mesmo na justa causa, a empresa deve entregar os documentos e pagar as parcelas devidas no prazo geral de até dez dias corridos contados do término do contrato. Confira a data de saída, os dias trabalhados, os períodos de férias e cada desconto.
Convenções coletivas e situações específicas podem assegurar condições mais favoráveis. Por isso, o resultado de uma calculadora deve ser lido como estimativa, e não como substituto do TRCT ou da análise dos documentos.
Fontes oficiais para consultar
Este conteúdo é educativo e não substitui a análise do RH, sindicato ou profissional responsável.
CLT compilada — artigos 146, 147, 477 e 482 ↗TST — justa causa não gera férias proporcionais ↗Lei nº 8.036/1990 — hipóteses de saque do FGTS ↗